Análise e reparação de irregularidades em contratos individuais de trabalho, tais como horas extraordinárias pendentes, cálculos incorretos de rescisões, férias não pagas, entre outros direitos dos trabalhadores.
O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite.